DECRETo Nº 16.458, DE 28 DE AGÔSTO DE 1944.

Altera disposição contida no art. 1.º do Decreto n.º 14.607, de 22 de janeiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Art. 1.° A área de terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, pertencente ao Senhor Cardoso Ayres e filhos, ou a seus sucessores, declarada de utilidade pública para desapropriação pelo Decreto n.º 14.607, de 22 de janeiro de 1944, passa a ser de 69.178,70 metros quadrados, ficando consequentemente aumentada para 534.691,23 metros quadrados a área total indicada no art. 1.º do referido Decreto.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho