DECRETo Nº 16.459, DE 28 DE AGÔSTO DE 1944.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, os imóveis necessários ao plano de remodelação do ramal de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.206, de 19 de agôsto de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 2.º, 3.º e 5.º, alínea i, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1.° São declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, os imóveis imprescindíveis à remodelação do ramal de São Paulo, da mesma Estrada e compreendidos no respectivo projeto, aprovado pelo Decreto n.º 13.206, de 19 de agôsto de 1943.
Art. 2.º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima