DECRETO N. 16.462 – DE 7 DE MAIO DE 1924

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$) para a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro Therezopolis até Sebastiana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 197 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$) para attender á conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro Therezopolis até Sebastiana.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.