DECRETo Nº 16.466, DE 30 DE AGÔSTO DE 1944.

Altera o Decreto n.º 14.061, de 24 de novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica alterado o art. 1.º do decreto número quatorze mil e sessenta e um (14.061) de vinte e quatro (24) de novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a cidadã brasileira Maria Madalena de Paula a lavrar jazida de calcáreo no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Madalena de Paula a lavrar jazida de calcáreo em terrenos situados no lugar denominado Capão, Porteira de Chaves ou Passa Três, no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e noventa e oito ares (11.98 ha), definida por um retângulo que tem um vértice situado à distância de quarenta e quatro metros (44m), com orientação magnética sessenta e nove graus trinta minutos noroeste (69° 30’ NW) do canto noroeste (NW) de uma casa de alvenaria de tijolos de sua propriedade e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (4º 45’ SW); duzentos e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (299.50 m), oitenta e cinco graus quinze minutos sudeste (85° 15’ SE).

Art. 2.º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente

Art. 3.º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do § 1.º do art. 31 do Código de Minas.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles