DECRETo Nº 16.467, DE 30 DE AGÔSTO DE 1944.
Declara sem efeito o Decreto n.º 11.683, de 18 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica declarado sem efeito o Decreto número onze mil seiscentos e oitenta e três (11.683), de dezoito (18) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que alterou o artigo primeiro do Decreto número dez mil quatrocentos e trinta três (10.433), de onze (11) de setembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942).
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles