DECRETO N. 16.468 – DE 7 DE MAIO DE 1924
Concede á Companhia Industrial de Cruzeiro autorização para funccionar e approva, com alterações, os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia lndustrial de Cruzeiro, com séde em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,
DECRETA:
Art. 1º É concedida á Companhia Industrial de Cruzeiro autorização para funccionar com os estatutos que apresentou, constantes da escriptura publica que a este acompanha, os quaes ficam approvados com as alterações seguintes: supprimir os arts. 7º e 8º; rectificando a numeração; no art. 24, em vez de – 127 e 128 – dizer – 119 a 122; e, no art. 26, accrescentar á alinea b as palavras – nos casos previstos pelos arts. 120 e 121 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891 – e á alinea c est’outras – no caso do art. 138 do referido decreto – e designar por d a ultima alinea.
Art. 2º Fica a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.