DECRETo Nº 16.468, DE 30 DE AGÔSTO DE 1944.
Retifica o Decreto n.º 10.433, de 11 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica alterado o artigo primeiro do Decreto número dez mil quatrocentos e trinta e três (10.433), de onze (11) de setembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Tôrres Murta a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados na fazenda Casa Nova, no distrito de Terra Branca, município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e quarenta e três hectares (343 ha), delimitada por um polígono, tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e cinqüenta e sete metros (257 m), rumo magnético setenta e um graus nordeste (71° NE) da estaca cravada na confluência dos córregos Manda Saia e do Pedregulho e cujos lados a partir do vértice considerado, têm sucessivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), cinco graus nordeste (5° NE) cento e sessenta metros (160 m), trinta e quatro graus nordeste (34° NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m); cinqüenta e seis graus nordeste (56° NE); quatrocentos e noventa e seis metros (496 m), quarenta e cinco graus nordeste (45° NE); oitocentos e dois metros (802 m), setenta graus nordeste (70° NE); setecentos metros (700 m), trinta e seis graus noroeste (36° NW); mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), oitenta e cinco graus sudeste (85° SE); dois mil metros (2.000 m), cinco graus sudoeste (5° SW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oitenta e cinco graus noroeste (85° NW).
Art. 2.º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente
Art. 3.º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles