DECRETO N. 16.472 – DE 7 DE MAIO DE 1924

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 466:551$377 para os serviços decorrentes das verbas 14ª, 18ª, 27ª, do art. 46 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.683, de 24 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. IX do art. 32 do respectivo regulamento e no art. 93 do regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de quatrocentos e sessenta e seis contos quinhentos e cincoenta e um mil trezentos e setenta e sete réis (466:551$377) para os serviços decorrentes das verbas 14ª, 18ª e 27ª, do art. 46 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, de accôrdo com a inclusa demonstração, ficando sem effeito o decreto n. 15.938, de 24 de janeiro de 1923.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.