DECRETO nº 16.472, de 30 de agôsto de 1944.

Retifica o Decreto n.º 11.269, de 7 de janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número onze mil duzentos e sessenta e nove (11.269), de sete (7) de janeiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passará a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson da Conceição a lavrar jazida de argila no distrito de Pinheiro, município de Piraí, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado que tem um vértice a novecentos metros (900 m), rumo cinqüenta e sete graus noroeste (57° NW) da estação de Pinheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados adjacentes a êsse vértice, têm os seguintes rumos: quarenta e cinco graus noroeste (45° NW) e quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2.º O título a que alude o Decreto número onze mil duzentos e sessenta e nove (11.269), de sete (7) de janeiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), terá, como seu necessário complementos, uma via autêntica dêste Decreto.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles