Decreto nº 16.474, de 30 de agôsto de 1944.

Conced eà “Calcife” Indústria e Comércio de Materiais Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPKBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º E’ concedida à “Calcife’í Indústria e Comércio de Materiais Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o art. 6.º § 1.º do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio v argas

Apolonio Salles