Decreto nº 16.476, de 30 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Antônio Rodrigues a pesquisar argila e associados no município de Casemiro de Abreu, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Antônio Rodrigues a pesquisar argila e associados em terrenos situados no lugar denominado Lontra, no distrito e município de Casemiro de Abreu, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e quatro hectares e quarenta ares (54,40 ha), delimitada por um polígono tendo em vértice no marco quilométrico cento e setenta e três (km. 173) da linha Barão de Mauá-Campos da The Leopoldina Railway C.º Ltd. e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), dezesseis graus quinze minutos sudoeste (16º 15’ SW); oitocentos e trinta metros (830 m), leste (E); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), dezesseis graus quinze minutos nordeste (16º 15’ NE) e oitocentos e oitenta metros (880 m), ao longo da linha férrea até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio v argas
Apolonio Salles