DECRETO N. 16.477 – DE 14 DE MAIO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 596$129 para pagamento, no periodo de 2 de agosto a 31 de dezembro de 1922, da pensão a que tem direito a guarda civil de 2ª classe Antonio José Fernandes Filho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.664, de 24 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 596$129 para pagamento, no periodo de 2 de agosto a 31 de dezembro de 1922, da pensão a que tem direito o guarda civil de 2ª classe Antonio José Fernandes Filho, em virtude do disposto nos arts. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918 e 114 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de dezembro de 1919.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves.