DECRETO N. 16.478 – DE 14 DE MAIO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1.400:000$, destinado ao custeio das despezas com as obras de construcção, adaptação e installações no Palacio Monroe, para funccionamento do Senado da Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, na conformidade do art. 26 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro deste anno, que revigorou a autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.381 A, de 6 de dezembro de 1921, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores credito especial de 1.400:000$, destinado ao custeio das despezas com as obras de construcção, adaptação e installações no Palacio Monroe, para funccionamento do Senado da Republica.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.