DECRETO N. 16.479 – DE 14 DE MAIO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro para pagamento do premio de viagem a que tem direito o bacharel Mario Severo de Albuquerque Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.749, de 14 de novembro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$ (quatro contos e duzentos mil réis), ouro, para pagamento do premio de viagem a que tem direito o bacharel Mario Severo de Albuquerque Maranhão.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.