Decreto nº 16.479, de 30 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Domingos de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Domingos de Oliveira a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha), situada no lugar denominado Serra do Mundo Velho, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), rumo quarenta e sete graus noroeste (47° NW) magnético da foz do córrego da Mica Verde, afluente do ribeirão do Mundo Velho e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m) e rumo quinze graus nordeste (15° NE) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo setenta e cinco graus sudeste (75° SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio v argas

Apolonio Salles