DECRETO N. 16.480 – DE 14 DE MAIO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 976$ para pagamento de pensão a Maria Pereira Toja, no periodo de 27 de abril a 31 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.799, de 8 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 976$ para occorrer ao pagamento, relativo ao periodo de 27 de abril a 31 de dezembro de 1923, da pensão devida, nos termos do art. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918 e na conformidade dos arts. 114 e 117 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919, a Maria Pereira Toja, viuva do guarda civil de 2ª classe Manoel Toja Navarro, fallecido em 27 de abril de 1923 em consequencia de ferimentos recebidos quanto em exercicio de suas funcções.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.