DECRETO N. 16.482 – DE 14 DE MAIO DE 1924
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tresentos contos de réis (300:000$000) para attender ao pagamento da subvenção ao Estado de Minas Geraes pelo serviço de navegação do rio S. Francisco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 83, numero XXXVII, § 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 110 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1922, e mantido pelo art. 228 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, conforme determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tresentos contos de réis (300:000$000), afim de attender á subvenção ao Estado de Minas Geraes pelo serviço de navegação do rio S. Francisco.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.