DECRETO Nº 16.482, DE 30 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Eugênio Cavalcanti a pesquisar ambligonita e associados no município de Solonópolis, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Eugênio Cavalcanti a pesquisar ambligonita e associados numa área de cento e dez hectares (110 ha), situada nos lugares denominados Cangati e Encanto, distrito de Cangati, município de Solonópolis, do Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo oeste (W) magnético da confluência dos córregos Caroba e Xique-Xique e os lados que partem dêsse vértice com dois mil e duzentos metros (2.200 m) e rumo cinqüenta graus noroeste (50º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$1.100,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles