DECRETO N. 16.483 – DE 21 DE MAIO DE 1924

Approva os orçamentos nas importancias de 37:920$ e 359:529$, para a acquisição de 12 apparelhos de mudança de via, 2 carros para passageiros e 10 vagões, destinados ao trecho em trafego da Estrada de Ferro Santa Catharina, entre Blumenau e Hansa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado de Santa Catharina, arrendatario da Estrada de Ferro Santa Catharina, por seu representante, para cumprimento do disposto na clausula XIII do contracto de arrendatario e de construcção autorizado pelo decreto n. 15.152, de 2 de dezembro de 1921, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, nas importancias de 37:920$ (trinta e sete contos novecentos e vinte mil réis) e 359:529$ (tresentos e cincoenta e nove contos quinhentos e vinte e nove mil réis), o primeiro elaborado pela administração da Estrada de Ferro Santa Catharina e o segundo organizado pela Inspectoria Federal das Estradas, em substituição ao apresentado pela referida administração para a acquisição, respectivamente, de 12 (doze) apparelhos de mudança de via e de 1 (um) carro mixto para passageiros, 1 (um) carro de segunda classe para passageiros, 4 (quatro) vagões fechados para mercadorias e 6 (seis) plata-fórmas, tudo destinado ao trecho em trafego daquella Estrada, entre Blumenau e Hansa.

Paragrapho unico. De accôrdo com as clausulas XIII e XLIX do contracto autorizado pelo decreto n. 15.152, de 2 de dezembro de 1921, as despesas com a acquisição do material a que se refere o artigo unico deste decreto correrão por conta de credito de 8.000:000$, aberto pelo decreto n. 15.470, de 10 de maio de 1922.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.