DECRETO Nº 16.483, DE 30 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Soares do Couto a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Soares do Couto a pesquisar mica e e associados no lugar denominado Sertão, no distrito de Ituêta, município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49 ha) delimitada por um quadrado tendo um vértice a distância de novecentos metros (900 m) no rumo magnético setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW) da barra do córrego Jacinto Marins na margem esquerda do córrego Santo Cristo, e os lados que partem dêsse vértice, têm o comprimento de setecentos metros (700 m) e os rumos magnéticos: trinta e três graus noroeste (33º NW) e cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles