DECRETO Nº 16.484, DE 30 de agôsto de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Nazareth a pesquisar minérios de níquel no município de Goiânia, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Nazareth Roseiro a pesquisar minérios de níquel numa área de cento e vinte hectares, seis ares e vinte e cinco centiares (125,0625 ha), situada na fazenda Morro Feio, distrito de Grimpas do município de Goiânia, do Estado de Goiás, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos Bocaina e Jaraguá e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600 m), cinqüenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (55º 40’ SE); mil e trezentos metros (1.300 m), cinco graus nordeste (5º NE); mil metros (1.000 m), setenta e oito graus e três minutos noroeste (78º 3’ NW); setecentos e cinqüenta e três metros (753 m), trinta e oito graus e cinco minutos sudoeste (38º 5’ SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.260,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles