DECRETO N. 16.485 – DE 21 DE MAIO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:593$548, para pagamento da pensão que compete a D. Irene Pas dos Santos, no periodo de 23 de julho de 1922 a 31 de dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização do decreto n. 1.798, de 8 de janeiro deste anno, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:593$548 para pagamento da pensão que, no periodo de 23 de julho de 1922 a 31 de dezembro de 1923, compete a D. Irene Pas dos Santos, viuva do guarda civil de 1ª classe. Avelino Climaco dos Santos, fallecido por ferimentos recebidos quando no exercicio de suas funcções.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.