DECRETO Nº 16.485, DE 30 de agôsto de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Chaves & Cia. a pesquisar magnesita e associados no município de Jucás, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a emprêsa de mineração Chaves & Cia. a pesquisar magnesita e associados numa área de trezentos e vinte e cinco hectares (325 ha), situada no lugar denominado Sítio Torto, distrito e município de Jucás, do Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e dois metros (202 m), rumo oitenta graus sudoeste (80º SW) magnético, do quilômetro vinte e nove (km. 29) da rodovia Iguatú-Jucás, e os lados, que partem dêsse vértice, com dois mil e quinhentos metros (2.500 m), e rumo leste (E) magnético; mil e trezentos metros (1.300 m), e rumo norte (N) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.250,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles