DECRETO Nº 16.486, DE 30 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minério de ferro e associados no município de Campo Largo, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minério de ferro e associados numa área de quatrocentos hectares (400 ha) situada no lugar denominado Morro da Cal, distrito e município de Campo Largo, do Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m), rumo um graus e cinqüenta minutos nordeste (1º 50’ NE) magnético, da confluência do córrego José Gerak e arroio Sítio do Mato, e os lados, que partem dêsse vértice, com quatro mil metros (4.000 m) e rumo cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) magnético, mil metros (1.000 m) e rumo trinta e quatro graus sudeste (34º SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles