DECRETO Nº 16.487, DE 30 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Filemon Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados no município de Solonópolis, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Filemon Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada na Fazenda Cangati, distrito de Cangati, do município de Solonópolis, do Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), rumo leste (E) magnético, da foz do córrego Verde afluente do riacho Malhada da Areia, e os lados que partem dêsse vértice com mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m) e rumo trinta graus sudoeste (30º SW) magnético quatrocentos metros (400 m), e rumo sessenta graus sudeste (60º SE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles