DECRETO Nº 16.489, DE 30 de agôsto de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Alberto Pereira do Vale e Agostinho Pinto Tavares a pesquisar mica e associados no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alberto Pereira do Vale e Agostinho Pinto Tavares a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta e nove hectares dois ares e setenta centiares (59.0270 ha), situada no lugar denominado Fazenda do Fundão, distrito de Rosário de Limeira, município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil quatrocentos e vinte metros (2.420 m) no rumo oitenta e sete graus dezoito minutos nordeste (87º 18’ NE) da confluência dos córregos Fundão e Tanjurú e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e oitenta e um metros (881 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); seiscentos e setenta metros (670 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles