Decreto nº 16.490, de 30 de agôsto de 1944.
Autoriza a sociedade de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Limitada a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Art. 1.º Fica autorizada a sociedade de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Limitada a pesquisar caulim e associados em terrenos do imóvel Vila Brasil situado na zona do Ipiranga, município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de vinte e um hectares, sete ares e quarenta e quatro centiares (21,0744 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice a distância de cento e um metros e setenta centímetros (101,70 m), rumo magnético oitenta e sei graus e vinte e dois minutos sudoeste (86° 22’ SE) do canto sudoeste (SW) do prédio número quatro mil duzentos e quatorze (4.214) do antigo Caminho do Mar e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e doze metros (112 m), trinta e oito graus e vinte e cinco minutos noroeste (38° 25’ NW); cento e quarenta metros e dois centímetros (140,02 m), quarenta e oito graus e cinco minutos nordeste (48° 5’ NE); duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta centímetros (284,80 m), sessenta e dois graus e dez minutos nordeste (62° 10’ NE); oitenta e seis metros e oitenta centímetros (86,80 m), oitenta graus e dez minutos sudeste (80° 10’ SE) duzentos e sessenta e oito metros e sessenta centímetros (268,60 m), oitenta e sete graus e trinta e um minutos nordeste (87° 31 NE); cento e sessenta e quatro metros e oitenta centímetros (164,80 m), quarenta graus e trinta e cinco minutos nordeste (40° 35’ NE); duzentos e quarenta metros e vinte centímetros (240,20 m), quarenta e quatro graus e vinte minutos sudeste (44° 20’ SE); cento e quarenta e nove metros e quinze centímetros (149,15 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26° 30’ SW); oitocentos e cinqüenta e nove metros e vinte centímetros (859,20 m) oitenta e um graus e vinte minutos sudoeste (81° 20’ SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio v argas
Apolonio Salles