DECRETo Nº 16.491, DE 30 DE AGÔSTO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria a pesquisar quartzo e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria a pesquisar quartzo e associados numa área de oitenta e nove hectares e vinte e quatro ares (89,24 ha), situada no local denominado Cabeceiras do Córrego Prêto, no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a novecentos e dez metros (910 m), no rumo magnético setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75° 30’ NE) da confluência do riacho José de Freitas com o córrego Prêto e os lados, a partir do vértice considerado, tém os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270 m), vinte e oito graus nordeste (28° NE); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), setenta graus nordeste (70° NE); novecentos e noventa e quatro metros (994 m), sessenta e um graus sudeste (61° SE); quatrocentos e noventa e dois metros (492 m), sul (S); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65° SW); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), quarenta e dois graus sudoeste (42° SW); trezentos e sessenta e sete metros (367 m), sessenta e seis graus noroeste (66° NW); oitocentos e vinte metros (820 m), doze graus noroeste (12° NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), noventa graus oeste (90° W).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles