DECRETo Nº 16.492, DE 30 DE AGÔSTO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Francisco Junqueira a pesquisar dolomita no município de Ouro Prêto, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Francisco Junqueira a pesquisar dolomita numa áreade setenta e quatro hectares e quarenta e nove ares (74,49 ha), situada na fazenda da Vigia, distrito de São Julião, município de Ouro Prêto, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos metros (800 m) no rumo magnético sessenta e dois graus nordeste (62° NE) da confluência dos córregos de Bocaína e do Anú e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), oitenta e três graus nordeste (83° NE); duzentos e noventa metros (290 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68° 30’ SE); cento e oitenta metros (180 m), dezoito graus sudoeste (18° SW); cento e vinte e sete metros (127 m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80° 30’ SE); seiscentos e quinze metros (615 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18° 30’ NE); mil trezentos e vinte metros (1.320 m), setenta e dois graus noroeste (72° NE); oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), onze graus sudoeste (11° SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles