DECRETo Nº 16.493, DE 30 DE AGÔSTO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar fluorita e associados no município de Cêrro Azzul, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar fluorita e associados no lugar denominado tigre situado no distrito de Votuverava, município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) delimitada por um retângulo, tendo um vértice à distância de quinhentos metros (500 m), no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37° SW) do pilar direito na frente da casa de Otávio dos Santos Castro e os lados, que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sul (S), e mil metros (1.000 m), oeste (W).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles