DECRETO Nº 16.494, DE 30 DE agôsto DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães, a pesquisar ambligonita e associados no município de Solonópolis, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães, a pesquisar ambligonita e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada na fazenda Lapinha, distrito e município de Solonópolis, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo trinta e um graus nordeste (31º NE) magnético da confluência dos córregos dos Malhadas e Lapinha e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m) e rumo trinta e um graus nordeste (31º NE) magnético quinhentos metros (500 m) e rumo cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles