DECRETO Nº 16.495, DE 30 DE agôsto DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ilvo Junqueira Passos, a pesquisar mica e associados no município de São Fidelis, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ilvo Junqueira Passos, a pesquisar mica e associados numa área de quatro hectares e cinqüenta ares(4,50 ha), situada no local denominado Mutum, distrito de Cambiasca, município de São Fideles, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e treze metros (513 m), no rumo magnético três graus sudeste (3º SE) do ponto de interseção dos eixos da Estrada para Mutum com a do Rio Grande para Ponte do Faria, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m), doze graus sudoeste (12º SW), e trezentos metros (300 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles