DECRETO Nº 16.496, DE 30 DE agôsto DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Celso Santos a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Santos  a pesquisar areia quartzosa numa área de duzentos e quarenta e dois hectares sessenta e oito ares e sessenta e dois centiares (242,6862 ha), situada na Fazenda Barreiros, distrito de e município de São Vicente, do Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a vinte e três metros (23 m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta minutos nordeste (55º 50’ NE), do quilômetro onze mais trezentos e vinte metros (11+ 320 m) da Estrada de Ferro Sorocabana, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: magnéticos: cinqüenta e cinco metros (55 m), oitenta e nove graus trinta minutos noroeste (89º 30’ SW), oitenta e oito metros (88 m), dois graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (2º 55’ NE), cento e oitenta e cinco metros (185 m)doze graus quarenta e cinco minutos noroeste (12º 45’ NW), duzentos e noventa metros (290 m) vinte e dois graus quarenta e cinco minutos noroeste (22º 45’ NW), cento e quinze metros (115 m) dez graus quarenta e cinco minutos noroeste (10º 45’ NW), trezentos e quarenta e cinco metros (345 m) vinte e cinco graus vinte minutos noroeste (25º 20’ NW), noventa e cinco metros (95 m) quarenta e três graus vinte minutos noroeste (43º 20’ NW), duzentos e noventa e cinco metros (295 m)nove graus cinqüenta minutos noroeste (9º 50’ NW), novecentos e oitenta e sete metros (987 m) vinte graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (20º 55’ NW), mil seiscentos e quarenta e cinco metros (1.645 m) oitenta e dois graus vinte minutos nordeste (82º 20’ NE), mil trezentos e vinte metros (1.320 m) quinze graus vinte minutos sudoeste (15º 20’ SW), quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m) setenta graus dez minutos sudeste (70º 10’ SE), quatrocentos e sessenta metros (460 m)quatorze graus vinte minutos sudoeste (14º 20’ SW), novecentos e trinta minutos (930 M) cinqüenta e cinco graus cinqüenta minutos sudoeste (55º 50’ SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$2.430,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles