DECRETO Nº 16.497, DE 30 DE agôsto DE 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º alínea n do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Ficam extintos 2 cargos de Professor (E. N.M. – U.B.), padrão L, da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de José Raimundo da Silva e Nicolino Milano, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema