DECRETO N. 16.498 – DE 28 DE MAIO DE 1924
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 100:000$, para attender ao pagamento da subvenção devida ao Estado do Maranhão, em 1923, pela subvenção devida ao Estado do Maranhão, em 1923, pela manutenção do Serviço de Algodão naquelle Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. IX do art. 32 do respectivo regulamento e no art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e de accôrdo com o art. 80, n. 5, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 100:000$ para attender ao pagamento da subvenção devida ao Estado do Maranhão, em 1923, pela manutenção do Serviço de Algodão naquelle Estado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.