DECRETO Nº 16.498, DE 31 DE agôsto DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Clemente Apolônio a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Clemente Apolônio, residente em Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
A. de Souza Costa