DECRETO N° 16.501, DE 31 DE agosto DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica alterada, de acordo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Administrativo do Conselho Nacional do Trabalho, da Justiça do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta de destaque da parcela de Cr$ 76.800,00 setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc. (Anexo n.° 21 – Ministério do trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1944)

Art. 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho.

ministério do trbalho, indústria e comércio

justiça do trabalho

Conselho nacional do trabalho

Serviço Administrativo

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

Funções

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

3

3

3

3

12

Taquígrafo

................................

...............................

................................

................................

 

 

XVII

XVI

XV

XIV

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

3

4

5

6

18

Taquígrafo

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

 

XVII

XVI

XV

XIV

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária