DECRETO N° 16.501, DE 31 DE agosto DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, de acordo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Administrativo do Conselho Nacional do Trabalho, da Justiça do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta de destaque da parcela de Cr$ 76.800,00 setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc. (Anexo n.° 21 – Ministério do trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1944)
Art. 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho.
ministério do trbalho, indústria e comércio
justiça do trabalho
Conselho nacional do trabalho
Serviço Administrativo
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de Funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
3 3 3 3 12 | Taquígrafo ................................ ............................... ................................ ................................
|
XVII XVI XV XIV |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
3 4 5 6 18 | Taquígrafo ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
|
XVII XVI XV XIV |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |