decreto nº 16.502, de 31 de agôsto de 1944.
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimida, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de assistente de ensino, referência XIX.
Art. 2.º Fica criada, na Tabela Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista da mesma Faculdade, uma função de assistente de ensino, referência XVII.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema