Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 16.506, de 1 de setembro de 1944.
Extingue o Comando da 3.ª Região Militar e 3ª Divisão de Infantaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o atual comando conjunto da 3.ª Região Militar e 3.ª Divisão de Infantaria, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra