DECRETO Nº 16.508, DE 1 DE Setembro DE 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Ficam suprimidos 8 cargos da classe E da carreira de Detetive do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Artur Amorim Desiderati, Aristides Álvaro Gavião Júnior, João Constantino Chaves, Otávio Gabriel de Souza, Gabriel Carino Wolmen, Joaquim de Lima, Gastão Bourgeois e Noêmio José de Santana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho