Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.511, DE 1 de setembro de 1944,
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe E da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de Milton Botelho de Melo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho