DECRETO Nº 16.512, DE 1 de setembro de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe F da carreira de Dactiloscopista do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da exoneração de José Carlos Pinto de Faria e da promoção de Vitor Messano, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho