DECRETO Nº 16.513, DE 1 de setembro de 1944.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos  provisórios da classe D da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vagos em virtude das promoções de Leonor Timóteo, Célia Clementes, Virgínia Portela Otoni, Lia Augusta Nobre de Barros e Helena Hermes Monteiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho