DECRETO Nº 16.517, DE 4 de setembro de 1944,
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica Presidente Vargas, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica Presidente Vargas, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2° A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$131.400,00 (cento e trinta e um mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo n.° 17 – Ministério da Guerra do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra