DECRETO N. 16.518 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, os imóveis que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os arts 2º, 3º e 5º, alíneas h e j do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, o terreno e prédio de propriedade do Sr. Leopoldo Schmidt, contíguos ao local das obras complementares da nova estação de Jaraguá, da referida Rede, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 16.301, de 7 de agôsto de 1944.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.