DECRETO Nº 16.520, DE 4 de setembro de 1944.
Aprova projeto e orçamento para construção de ponte sôbre o rio Barra Mansa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projeto e orçamento na importância de Cr$ 423.477,50 (quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, rubricados
Pelo Diretor Geral do departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção de uma ponte sôbre o rio Barra Mansa, na estaca 20 + 250 da ligação ferroviária Barra Mansa a Volta Redonda, ficando a execução da obra e respectivo financiamento a cargo da Companhia Siderúrgica Nacional, a qual será indenizada com os recursos que foram consignados no “Plano de Obras e Equipamentos” para o exercício de 1945.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima