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DECRETO Nº 16.520, DE 4 de setembro de 1944.

Aprova projeto e orçamento para construção de ponte sôbre o rio Barra Mansa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projeto e orçamento na importância  de Cr$ 423.477,50 (quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, rubricados

Pelo Diretor Geral do departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção de uma ponte sôbre o rio Barra Mansa, na estaca 20 + 250 da ligação ferroviária Barra Mansa a Volta Redonda, ficando a execução da obra e respectivo financiamento a cargo da Companhia Siderúrgica Nacional, a qual será indenizada com os recursos que foram consignados no “Plano de Obras e Equipamentos” para o exercício de 1945.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima