DECRETO Nº 16.523, DE 5 DE setembro DE 1944.
Concede à Sociedade “Copy Brothers and company, Limited” autorização para continuar a funcionar.
O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Copy Brothers and Company, Limited”, com sede em Cardif, Inglaterra, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 15.001, de 13 de setembro de 1921,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Copy Brothers and Company, Limited”, autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos, por deliberação da assembléia geral dos seus acionistas, realizada a 13 de março de 1943, e em seu Memorando de Associação, pelas resoluções especiais, aprovadas a 24 de julho de 1922, ficando entendido que não poderá realizar os objetivos compreendidos nas citadas resoluções, reservados às sociedades nacionais, e somente com autorização prévia a aludida sociedade a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o Decreto n° 15.001 de 13 de setembro de 1921, e as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho