DECRETO nº 16.527, DE 6 DE setembro DE 1944.

Dispõe sôbre a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para efeito de lotação, os cargos que compõem o Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ficam distribuídos pelas seguintes repartições:

I – Gabinete do Ministro

II – Comissão de Eficiência

III – Departamento de Administração

IV – Departamento Nacional de Imigração (Sede)

V - Departamento Nacional do Trabalho

VI - Departamento Nacional de Indústria e Comércio

VII - Departamento Nacional da Propriedade Industrial

VIII – Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho

IX - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (Sede)

X – Inspetores de Seguros – D.N.S.P.C.

XI – Instituto Nacional de Tecnologia

XII – Serviço Atuarial

XIII – Conselho Nacional do Trabalho

XIV – Procuradoria da Previdência Social

XV – Conselhos Regionais do Trabalho

XVI – Procuradorias da Justiça do Trabalho

XVII – Juntas de Conciliação e Julgamento

XVIII – Delegacias Regionais do Trabalho

XIX – Pôsto de Imigração em Santos – D.N.I.

Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica das repartições a que se refere o art. 1.º, na forma dos quadros anexos a êste decreto, com 1.825 cargos, sendo 1.648 na lotação permanente e 177 na lotação suplementar.

§ 1º Além dos cargos a que se refere êste artigo, inclui-se na lotação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o cargo, em comissão de Representante Especial do Ministro em São Paulo.

§ 2º Os claros que se verificarem na lotação suplementar não serão preenchidos.

Art. 3º O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio proporá, no prazo de 30 dias, ao Presidente da República, a lotação nominal correspondente à numérica prevista neste decreto.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho