DECRETO Nº 16.528, DE 06 de setembro DE 1944.

Altera a Tabelas Numérica Ordinária e Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, doze funções de estudante estagiário, referência XI.

Art. 2º Fica suprimida, na Tabela, a série funcional de Prático de Engenharia, com uma função, referência XVII, uma referência XVI e duas referência XV.

Art. 3º Da despesa com a execução do disposto neste Decreto, na  importância de Cr$108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), correrão, no presente exercício, Cr$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros) à conta do destaque de igual parcela da Verba I- Pessoa, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc. e Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), à conta da Verba I- Pessoa, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, tôdas do Anexo n.º 3 – Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento Geral de República para 1944.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho