DECRETO N° 16.530, DE 09 DE setembro DE 1944.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica criada, de acordo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2.º A despesa com a execução do dispôsto neste Decreto, na importância de Cr$68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta do crédito suplementar ,aberto pelo Decreto-lei n.° 6.855, de 6 de setembro de 1944.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

Número

de

funções

Séries funcionais

 

Referência

 

1

1

1

1

2

Auxiiliar de Escritório

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

1

1

2

Redator

...............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

 

XIV

XIII